Câmbio Turismo
A FAIR CORRETORA, como instituição financeira autorizada pelo Banco
Central do Brasil opera no mercado de Câmbio Turismo e oferece a seus clientes compra
e venda de moeda estrangeira.
Oferecemos ao mercado as principais moedas conversíveis do mundo, ideal para as
despesas imediatas no exterior. Tais como: Dólar americano, Dólar canadense, Dólar
Australiano, Dólar neo-zelandês, Euro, Libra esterlina, Iene, Peso argentino, Franco
suíço e entre outras.
As operações são realizadas de forma rápida e segura, sempre na melhor taxa do mercado.
FAIR
Agora o cliente FAIR CÂMBIO TURISMO pode contar com uma equipe de profissionais
que agendara o local, a data e horário para entrega de sua operação com total conforto,
rapidez e a segurança do melhor: SEM TAXAS ADICIONAIS*.
Atendemos pessoas físicas e o mercado corporativo em geral.
O nosso sistema de entrega é feito por funcionários próprios e qualificados, o que
torna o sistema Fair Delivery o melhor em segurança. *Consulte valores mínimos.
Consulte a FAIR e veja como é simples e prático realizar o seu negócio.
Soluções em moedas
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exterior. Clique aqui e descubra todas as vantagens.
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Dúvidas mais freqüentes
1 – Existe limite para compra de moeda no Câmbio Turismo?
Não existe limite definido para a aquisição de moeda neste mercado, desde que a
finalidade da compra seja para cobrir gastos no exterior.
2 – É necessário declarar esta operação no Imposto de Renda?
Sim, é necessário declarar a compra de moeda estrangeira na sua Declaração Anual
de I.R.
3 – Existe prazo para viajar após a compra de moeda estrangeira no Câmbio Turismo?
Não há exigência de um prazo definido para que a viagem ocorra, podendo comprar
moeda a qualquer tempo.
4 – Quais são as formas de pagamento aceitas para compra de moeda?
São aceitos os pagamentos em espécie, DOC, TED e cheque do próprio emissor, conforme
o montante envolvido. Consulte nossos operadores para maiores detalhes.
5 - Quais os documentos necessários para comprar moeda estrangeira no Câmbio
Turismo?
Nesta página você encontra a ficha cadastral para preenchimento. São necessárias
cópias simples do CIC e RG.
Visualizador de Cédulas
Clique nas bandeiras das moedas para visualizar as fotos das cédulas em circulação.

Dólar Americano

Dólar Canadense

Dólar Australiano

Dólar Neozelandês

Peso Mexicano

Peso Argentino

Euro

Libra Esterlina

Franco Suiço

Yene Japonês

Peso Uruguaio

Peso Chileno
Declaração para porte de moeda estrangeira acima de R$ 10.000,00
Ao entrar no site da Receita Federal escolha o idioma desejado clicando nas bandeiras.
Clique aqui para
acessar o site da Receita Federal.
A instrução normativa da Receita Federal explica quais as situações em que a declaração
deverá ser feita e os documentos que necessitam serem apresentados.
Clique
aqui para visualizar a instrução Normativa SRF NR. 619, de 7 de fevereiro
de 2006.