Recentemente o Banco Central do Brasil autorizou a FAIR a operar sua própria carteira de câmbio, diretamente com seus clientes, sem necessidade de interveniência dos bancos. Em razão disto, foi implantando uma infra-estrutura operacional e administrativa adequados para atender com eficiência e rapidez as operações dessa natureza.

Atualmente ela está apta a contratar as seguintes operações, através de sua posição própria:

  • SIMPLEX (Exportação) - na natureza de câmbio simplificado, até o limite de US$ 20.000,00 por operação;
  • SIMPLIM (Importação) - na natureza de câmbio simplificado, até o limite de US$ 20.000,00 por operação;


  • Operações Simbólicas Simultâneas (tipo 01 e 04) - até o limite de US$ 20.000,00 por operação ou o seu equivalente em outra moeda, a título de disponibilidade de valores depositados no exterior por conta de receita de exportação, conforme Resolução nº 3.389 de 04-08-06;
  • Financeiro – nas diversas naturezas até o limite de US$ 10.000,00 por operação, exceto aquelas sujeitas ou vinculadas a registros no Banco Central do Brasil (ROF e RDE);
  • Transferências Unilaterais – nas diversas naturezas abaixo até o limite de US$ 10.000,00 por operação, na compra ou venda de cheques ou ordens de pagamento em moeda estrangeira:
  • Aposentadorias e Pensões
  • Bilhetes e prêmios de loterias oficiais
  • Contribuições a entidades de classe e associativas
  • Contribuições para organizações internacionais
  • Doações, Heranças e Legados
  • Imposto de renda
  • Indenizações e Multas
  • Manutenção de residentes
  • Outros impostos e taxas
  • Patrimônio
  • Prêmios auferidos em eventos culturais, esportivos e outros
  • Reparações de guerra
  • Vales e Reembolsos postais internacionais
As transferências unilaterais são realizadas através da parceria com a Western Union. Para saber mais sobre esta facilidade, clique ao lado. Caixa de texto:

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