
Recentemente o Banco Central do Brasil autorizou a FAIR a operar sua própria carteira de câmbio, diretamente com seus clientes, sem necessidade de interveniência dos bancos. Em razão disto, foi implantando uma infra-estrutura operacional e administrativa adequados para atender com eficiência e rapidez as operações dessa natureza.
Atualmente ela está apta a contratar as seguintes operações, através de sua posição própria:
- SIMPLEX (Exportação) - na natureza de câmbio simplificado, até o limite de US$ 20.000,00 por operação;
- SIMPLIM (Importação) - na natureza de câmbio simplificado, até o limite de US$ 20.000,00 por operação;
- Operações Simbólicas Simultâneas (tipo 01 e 04) - até o limite de US$ 20.000,00 por operação ou o seu equivalente em outra moeda, a título de disponibilidade de valores depositados no exterior por conta de receita de exportação, conforme Resolução nº 3.389 de 04-08-06;
- Financeiro – nas diversas naturezas até o limite de US$ 10.000,00 por operação, exceto aquelas sujeitas ou vinculadas a registros no Banco Central do Brasil (ROF e RDE);
- Transferências Unilaterais – nas diversas naturezas abaixo até o limite de US$ 10.000,00 por operação, na compra ou venda de cheques ou ordens de pagamento em moeda estrangeira:
- Aposentadorias e Pensões
- Bilhetes e prêmios de loterias oficiais
- Contribuições a entidades de classe e associativas
- Contribuições para organizações internacionais
- Doações, Heranças e Legados
- Imposto de renda
- Indenizações e Multas
- Manutenção de residentes
- Outros impostos e taxas
- Patrimônio
- Prêmios auferidos em eventos culturais, esportivos e outros
- Reparações de guerra
- Vales e Reembolsos postais internacionais
| As transferências unilaterais são realizadas através da parceria com a Western Union. Para saber mais sobre esta facilidade, clique ao lado. |
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