
A FAIR, como instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de Câmbio Turismo, oferece a seus clientes compra e venda de moeda estrangeira e compra de Travellers Check.
As operações são realizadas de forma rápida e segura, sempre na melhor taxa do mercado. Para maior conveniência e segurança, é oferecido um serviço de Delivery, entregando a moeda no endereço indicado, sem custo adicional.
Consulte a FAIR e veja como é simples e prático realizar o seu negócio.
Cadastro
Se você ainda não é cadastrado, então cadaste-se on-line e agilize a sua negociação:
Soluções em Moedas
Dúvidas mais freqüentes
1 – Existe limite para compra de moeda no Câmbio Turismo?
Não existe limite definido para a aquisição de moeda neste mercado, desde que a finalidade da
compra seja para cobrir gastos no exterior.
2 – É necessário declarar esta operação no Imposto de Renda?
Sim, é necessário declarar a compra de moeda estrangeira na sua Declaração Anual de I.R.
3 – Existe prazo para viajar após a compra de moeda estrangeira no Câmbio Turismo?
Não há exigência de um prazo definido para que a viagem ocorra, podendo comprar moeda a
qualquer tempo.
4 – Quais são as formas de pagamento aceitas para compra de moeda?
São aceitos os pagamentos em espécie, DOC, TED e cheque do próprio emissor, conforme o montante envolvido. Consulte nossos operadores para maiores detalhes.
5 - Quais os documentos necessários para comprar moeda estrangeira no Câmbio Turismo?
Nesta página você encontra a ficha cadastral para preenchimento. São necessárias cópias simples do CIC e RG.
Visualizador de Cédulas
Clique nas bandeiras das moedas para visualizar as fotos das cédulas em circulação.
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Dólar Americano |
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Euro |
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Dólar Canadense |
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Libra Esterlina |
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Dólar Australiano |
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Franco Suiço |
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Dólar Neozelandês |
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Yene Japonês |
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Peso Mexincano |
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Peso Uruguaio |
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Peso Argentino |
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Peso Chileno |
Declaração para porte de moeda estrangeira acima de R$ 10.000,00
Ao entrar no site da Receita Federal escolha o idioma desejado clicando nas bandeiras.
Clique aqui para acessar o site da Receita Federal.
A instrução normativa da Receita Federal explica quais as situações em que a declaração deverá ser feita e os documentos que necessitam serem apresentados.
Clique aqui para visualizar a instrução Normativa SRF NR. 619, de 7 de fevereiro de 2006.
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