A FAIR, como instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de Câmbio Turismo, oferece a seus clientes compra e venda de moeda estrangeira e compra de Travellers Check.

As operações são realizadas de forma rápida e segura, sempre na melhor taxa do mercado. Para maior conveniência e segurança, é oferecido um serviço de Delivery, entregando a moeda no endereço indicado, sem custo adicional.

Consulte a FAIR e veja como é simples e prático realizar o seu negócio.

MESA DE TURISMO SÃO PAULO

Fones: (11) 3191-2509
2516 / 2520 / 2532 / 2521 / 2533
Fax:     (11) 3191-2602 / 2606 (3288-5592)
E-mail: vcoelho@faircorretora.com.br

MESA DE TURISMO PORTO ALEGRE

Fones: (11) 3013-3406 / 3404
Fax:     (11) 3013-3404
E-mail: fairpoa@faircambiopoa.com.br
Website: www.faircambiopoa.com.br

Cadastro

Se você ainda não é cadastrado, então cadaste-se on-line e agilize a sua negociação:

Soluções em Moedas

Dúvidas mais freqüentes

1 – Existe limite para compra de moeda no Câmbio Turismo?
Não existe limite definido para a aquisição de moeda neste mercado, desde que a finalidade da
compra seja para cobrir gastos no exterior.

2 – É necessário declarar esta operação no Imposto de Renda?

Sim, é necessário declarar a compra de moeda estrangeira na sua Declaração Anual de I.R.

3 – Existe prazo para viajar após a compra de moeda estrangeira no Câmbio Turismo?
Não há exigência de um prazo definido para que a viagem ocorra, podendo comprar moeda a
qualquer tempo.

4 – Quais são as formas de pagamento aceitas para compra de moeda?
São aceitos os pagamentos em espécie, DOC, TED e cheque do próprio emissor, conforme o montante envolvido. Consulte nossos operadores para maiores detalhes.

5 - Quais os documentos necessários para comprar moeda estrangeira no Câmbio Turismo?
Nesta página você encontra a ficha cadastral para preenchimento. São necessárias cópias simples do CIC e RG.

Visualizador de Cédulas

Clique nas bandeiras das moedas para visualizar as fotos das cédulas em circulação.

Dólar Americano Euro
Dólar Canadense  Libra Esterlina
Dólar Australiano  Franco Suiço
Dólar Neozelandês Yene Japonês
Peso Mexincano Peso Uruguaio
Peso Argentino Peso Chileno

Declaração para porte de moeda estrangeira acima de R$ 10.000,00

Ao entrar no site da Receita Federal escolha o idioma desejado clicando nas bandeiras.

Clique aqui
para acessar o site da Receita Federal.

A instrução normativa da Receita Federal explica quais as situações em que a declaração deverá ser feita e os documentos que necessitam serem apresentados.

Clique aqui
para visualizar a instrução Normativa SRF NR. 619, de 7 de fevereiro de 2006.


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