O Cash Passport TravelMoney é um cartão recarregável em dólar americano, euro ou libra, que oferece a segurança dos traveller cheques e a conveniência dos cartões eletrônicos
Segurança: Protegido por senha e assinatura no verso do cartão.
Conveniência: Fácil acesso aos fundos do seu cartão.
Controle: Controle o seu orçamento e evite cobranças inesperadas
Com ele, você terá maior comodidade na hora de pagar despesas, poderá fazer saques na moeda local e ainda terá a tranqüilidade de assistência imediata em caso de perda ou roubo, onde você estiver.
O cartão funciona como um cartão de débito normal, e pode ser utilizado nos milhares de estabelecimentos e caixas automáticos espalhados pelo mundo.
Para saques em espécie, nos terminais, você paga apenas uma pequena taxa de 2,50, de acordo com a moeda de emissão do cartão.
Para utilização como cartão de débito, nos estabelecimentos, NÃO é cobrada nenhuma taxa.
IMPORTANTE: Operações com estabelecimentos comerciais e saques em caixas eletrônicos em moeda diversa da moeda do cartão serão convertidos para a moeda do cartão com uma taxa de câmbio determinada pela MasterCard no dia em que a transação for processada, com acréscimo de 5,5%.
Quem pode enviar ou receber dinheiro? - Brasileiros, estrangeiros residentes, estrangeiros não residentes (apenas receber) e maiores de 18 anos.
Para quem se pode enviar dinheiro? - Para qualquer pessoa física.
Para onde se pode enviar dinheiro? - Para mais de 200 países e territórios onde a Western Union está disponível. Não é possível enviar uma transferência de dinheiro doméstica no Brasil, apenas entre países.
É necessário ter conta bancária para enviar dinheiro? - Não. Você pode enviar dinheiro sem precisar de uma conta bancária. Como remetente você fornece os dados da operação, apresenta um documento de identificação e paga a taxa de envio.
A pessoa que recebe o dinheiro tem que pagar alguma coisa? - Não. Todos os custos estão incluídos no envio do dinheiro.
Este serviço é seguro? - Enviar recursos através da Western Union é muito seguro. A Western Union oferece mais de 150 anos de tradição em serviços de transferência de moeda. Todas as transações podem ser rastreadas através do número de identificação (MTCN).
Este serviço é rápido? - Uma das maiores vantagens é a rapidez. Após efetuar a transferência nas agências conveniadas, você ou sua família poderão retirar o dinheiro em alguns minutos, dependendo apenas do fuso horário entre os países e os horários de funcionamento das agências envolvidas. As agências FAIR funcionam das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Onde encontro a lista de agentes no exterior? - link com lista
O SISCOSERV controla os dados referentes à compra e venda de:
Serviços: Onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando de serviço para outra.
Intangíveis: Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém.
Outras operações: Operações mistas (produto e serviço), financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.
1. O que é?
É um novo sistema criado pela RFB e pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC no qual os contribuintes residentes no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes no exterior que não envolvam produtos, pois para estes já existe o Siscomex. Em alguns casos os SERVIÇOS informados no Siscomex deverão ser informados também no Siscoserv.
2. Por que foi criado?
Em 2012 o Brasil transacionou mais de cento e vinte bilhões de dólares em serviços com um déficit de aproximadamente quarenta e um bilhões na balança comercial.
Isto já é suficiente para fazer com que o déficit dos serviços seja superior ao superávit dos produtos, fazendo com que o Brasil gere mais empregos no exterior justamente na área mais sensível de nossa economia, responsável por dois terços do nosso PIB.
Portanto, apesar de o Siscoserv trazer um trabalho grande para as empresas inicialmente, a sua criação é questão de sobrevivência do Brasil no mercado internacional e uma esperança para a preservação dos empregos de maior valor agregado no Brasil.
3. Quem é obrigado?
Deverão efetuar o registro no SISCOSERV todas as pessoas físicas, jurídicas e outras entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham operações com residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços.
4. Como funciona?
O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes:
Módulo Venda:
Modo 1 – Comércio Transfronteiriço
Modo 2 – Consumo no Brasil
Modo 3 – Presença comercial no exterior
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
Módulo Aquisição:
Modo 1- Comércio Transfronteiriço
Modo 2 – Consumo no Exterior
Modo 3 – Movimento temporário de pessoas físicas.
5. Onde registrar?
O Siscoserv está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br, e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para acessá-lo é necessário que a pessoa possua E-CPF e, em caso de representar uma empresa, possua uma Procuração Eletrônica. Esta pode ser efetuada em: www.receita.fazenda.gov.br
6. Quando registrar?
Serviços que passaram a ter registro obrigatório a partir de 01/08/12:
Capítulos da NBS | Descrição do Capítulo
Capítulo 1 – Serviços de construção
Capítulo 7 – Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
Capítulo 20 – Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
Serviços que passaram a ter registro obrigatório a partir de 01/10/12:
Capítulo 13 – Serviços jurídicos e contábeis
Capítulo 14 – Outros serviços profissionais
Capítulo 21 – Serviços de publicação, impressão e reprodução
Capítulo 26 – Serviços pessoais
Capítulo 3 – Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Serviços que passam a ter registro obrigatório a partir de 01/12/12:
Capítulo 2 – Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
Capítulo 10 – Serviços imobiliários
Capítulo 18 – Serviços de apoio às atividades empresariais
Os demais capítulos possuem o seguinte cronograma:
Capítulo 9 – 01/02/2013 – Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
Capítulo 15 – 01/02/2013 – Serviços de tecnologia da informação
Capítulo 4 – 01/04/2013 – Serviços de transporte de passageiros
Capítulo 5 – 01/04/2013 – Serviços de transporte de cargas
Capítulo 6 – 01/04/2013 – Serviços de apoio aos transportes
Capítulo 11 – 01/07/2013 – Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
Capítulo 12 – 01/07/2013 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Capítulo 25 – 01/07/2013 – Serviços recreativos, culturais e desportivos
Capítulo 27 – 01/07/2013 – Cessão de direitos de propriedade intelectual
Capítulo 8 – 01/10/2013 – Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
Capítulo 17 – 01/10/2013 – Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
Capítulo 19 – 01/10/2013 – Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
Capítulo 22 – 01/10/2013 – Serviços educacionais
Capítulo 23 – 01/10/2013 – Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
Capítulo 24 – 01/10/2013 – Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
7. Quem está dispensado do registro? Estão dispensadas do registro no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
As pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
A obrigação de registro não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias importados e exportados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.